Quais são os processos envolvidos no desenvolvimento de aplicativos e mini‑programas? Você já conhece todos eles?
Ao desenvolver um aplicativo ou um mini‑programa, além de buscar e montar uma equipe de desenvolvimento, é necessário realizar outros preparativos.
Primeiro, precisamos registrar uma empresa como o titular de operação do aplicativo ou do mini‑programa, a fim de realizar atividades comerciais. O registro da empresa oferece proteção legal, garantindo que as atividades de desenvolvimento e operação sejam realizadas de forma legítima e em conformidade com a legislação. Além disso, o registro empresarial ajuda a construir credibilidade e imagem de marca, estabelecendo uma base sólida para o desenvolvimento futuro. É claro que também é possível optar por operar o aplicativo ou o mini‑programa em nome pessoal; porém, de acordo com as políticas atuais das diversas lojas de aplicativos e da plataforma WeChat, os operadores individuais enfrentam diversas restrições — por exemplo, mini‑programas pessoais não podem integrar a funcionalidade de pagamento via WeChat. Após concluir o registro da empresa, precisamos organizar os seguintes itens:
1. Cadastre-se em uma conta de provedor de nuvem. Podemos optar por criar contas em provedores como a Alibaba Cloud, a Tencent Cloud ou a Huawei Cloud, a fim de realizar operações como a compra de domínios, a aquisição de servidores e a contratação de outros serviços de terceiros.
II. Comprar um domínio e realizar o registro. Por que é necessário adquirir um domínio? Em primeiro lugar, o domínio permite utilizar o protocolo HTTPS para criptografar informações e dados, prevenindo que hackers roubem essas informações. Em segundo lugar, o aplicativo precisa de um site público para divulgar os termos de privacidade; caso não haja esse site, as lojas de aplicativos não autorizarão sua publicação. Além disso, o aplicativo ou o mini‑programa também necessita de um endereço de callback de dados e de um endereço do painel administrativo.
3. Cadastre-se nas contas das lojas de aplicativos e da Plataforma WeChat. Para a conta de desenvolvedor da App Store da Apple, é necessário primeiro registrar o número D-U-N‑S; somente após isso será possível efetuar o cadastro da conta de desenvolvedor. A conta de desenvolvedor da Apple exige o pagamento anual de 688 yuans; caso não seja pago no segundo ano, os aplicativos já publicados serão ocultados na loja, mas os usuários que já fizeram o download não serão afetados. Já nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e HarmonyOS, não é necessário pagar nenhuma taxa; basta realizar a autenticação de identidade do desenvolvedor para concluir a solicitação. Para abrir uma conta de desenvolvedor no Google, é preciso utilizar uma VPN para acessar sites estrangeiros: primeiro crie uma conta no Google e, em seguida, registre a conta de desenvolvedor do Google, pagando uma taxa única de 25 dólares, válida por toda a vida. Quanto à conta da Plataforma WeChat, existem três tipos: Conta de Assinatura, Conta de Serviço e Mini‑Programa; o que precisamos cadastrar é o Mini‑Programa. A conta do Mini‑Programa requer uma taxa de certificação de 300 yuans; anteriormente cobrada como valor único, passou a ser renovada anualmente, com base na data da primeira certificação.
IV. Registrar uma conta comercial de pagamento terceirizado. Se o APP ou o mini‑programa possuir funcionalidade de pagamento, será necessário registrar uma conta comercial junto a um provedor de pagamento terceirizado. As duas plataformas de pagamento mais populares permitem que você preencha os dados solicitados e realize a autenticação por nome real seguindo um procedimento bastante simples (certamente você já solicitou a conta bancária corporativa da empresa, não é?).
V. Registrar uma conta de desenvolvedor de mapas terceirizados. Caso o APP ou o mini‑programa necessite de funcionalidades de mapa, será preciso criar uma conta de desenvolvedor junto a um fornecedor de mapas terceirizado. Atualmente, as soluções mais utilizadas são as APIs das plataformas de mapas abertas do Amap e do Baidu; basta escolher uma delas.
VI. Solicitar as licenças operacionais especiais. As licenças operacionais especiais para APPs ou mini‑programas devem ser requeridas de acordo com as exigências específicas.